Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºUnidade de Perícia Tecnológica Informática

Vigente desde: 13/09/2019
À UPTI compete:
a) Realizar perícias e exames e análises de natureza informática, ordenadas pelas autoridades judiciárias e de polícia criminal;
b) Prestar assessoria técnica às autoridades judiciárias e aos serviços de investigação criminal nas ações de recolha e análise de prova digital em qualquer suporte físico ou de alocação remota;
c) Coadjuvar as autoridades judiciárias, nas fases de inquérito, instrução e julgamento, no âmbito das suas competências;
d) Manter, em articulação com a DS-PQA, um sistema de gestão de qualidade, visando a acreditação junto das respetivas autoridades oficiais competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019