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Artigo 45.ºDireção de Serviços de Gestão e de Administração de Pessoal

Vigente desde: 13/09/2019
1 -A DS-GAP tem competências em matéria de recrutamento e seleção, de gestão dos trabalhadores, segurança e saúde no trabalho.
2 -No desenvolvimento das suas competências, a DG-GAP deve, designadamente:
a)Assegurar a gestão previsional dos efetivos;
b)Proceder às operações necessárias em matéria de procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
c)Processar as remunerações;
d)Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente em matérias de colocação, promoção, passagem à disponibilidade e aposentação;
e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
f)Elaborar o balanço social e o relatório de formação de recursos humanos;
g)Elaborar pareceres relativos à gestão de recursos humanos;
h)Assegurar a gestão dos sistemas de controlo da assiduidade;
i)Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir a fiscalização dos casos de absentismo;
j)Assegurar os procedimentos referentes às deslocações em serviço;
k)Implementar as metodologias com vista à prevenção das doenças profissionais e à identificação e prevenção de comportamento de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores;
l)Organizar e promover a realização da avaliação física e exames médicos obrigatórios.
3 -Compete, ainda, à DS-GAP assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais.
4 -As competências em matéria de segurança no trabalho são desenvolvidas em articulação com a UAS.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019