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Artigo 49.ºMapa de pessoal dirigente

Vigente desde: 13/09/2019
Os lugares de direção superior de 1.º grau e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2019