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Artigo 72.ºFiscalização pelo Ministério Público

Vigente desde: 13/09/2019
A fiscalização da PJ, por parte do Ministério Público, faz-se nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual.

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Em vigor desde 13/09/2019