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Artigo 1.ºDenominação e sede

Vigente desde: 12/06/2009
1 -A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por CP, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com capacidade jurídica que abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto.
2 -A CP, E. P. E., tem sede em Lisboa, no seu prédio situado na Calçada do Duque, 14, 16, 18 e 20, e exerce a sua actividade em todo o território nacional e no estrangeiro, nos termos da lei, dos acordos e convenções em vigor.
3 -Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode criar e manter, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer forma de representação, bem como deslocar a sua sede para qualquer local dentro do País.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2009