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Artigo 12.ºActas

Vigente desde: 12/06/2009
1 -Nas actas do conselho de administração e da comissão executiva, caso esta exista, mencionam-se, sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
2 -As actas, registadas em livros próprios, são assinadas por todos os membros que participem na reunião.
3 -Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/06/2009