1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)
2 - São igualmente aprovados os estatutos da CP, E. P. E., publicados como anexo I do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
3 - O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.