A CP, E. P. E., pode contrair os financiamentos, internos ou externos, necessários à prossecução das suas atribuições e competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Artigo 11.º — Financiamentos
Vigente desde: 12/06/2009
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