1 - Os contratos referidos no n.º 5 do artigo anterior definem as condições em que a CP, E. P. E., pode realizar intervenções nas respectivas instalações fixas e proceder à respectiva subconcessão.
2 - Os contratos referidos no n.º 6 do artigo 4.º estão sujeitos ao regime substantivo dos contratos administrativos constante do Código dos Contratos Públicos.