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Artigo 10.ºRegime transitório

RevogadoVigente desde: 08/06/2021
Durante o ano de 2009, o Fundo rege-se pelo seguinte regime transitório:
a) Não dispõe de autonomia financeira;
b) As despesas financiadas pelas receitas previstas nas alíneas b) a j) do n.º 1 do artigo 5.º são inscritas como despesas com compensação em receita.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/06/2021

Decreto-Lei n.º 42/2021 - 1.ª Série(07/06/2021)