O modo de funcionamento da comissão directiva e o regulamento de gestão do Fundo de Salvaguarda são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018