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Artigo 26.ºModelos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2020
1 -Por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados:
a)Os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico;
b)Os conteúdos do relatório de avaliação psicológica e os modelos do certificado de avaliação psicológica.
2 -[Revogado.]
3 -O despacho referido no n.º 1 é divulgado nos sítios da internet do IMT, I. P., e da Direção-Geral da Saúde.
4 -Cabe à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., definir e publicitar as normas, os requisitos e as especificações dos sistemas informáticos de emissão de atestados médicos e de certificados de aptidão psicológica por via eletrónica, bem como promover a sua implementação pelos vários operadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/07/2016 a 08/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 28/07/2016

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