Artigo 34.º
Admissão a exame especial
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
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São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.