São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação, quando aplicável, ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 34.º — Admissão a exame especial
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
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