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Artigo 34.ºAdmissão a exame especial

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2020
São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação, quando aplicável, ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/03/2014 a 08/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 13/03/2014

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