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Artigo 42.ºForma da prova teórica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
1 -A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.
2 -Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.
3 -Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.
4 -As imagens, figuras, perguntas e respostas constantes das bases de dados que geram o teste referido no n.º 1 não podem ser divulgadas, exceto em caso de reclamação, caso em que podem ser visualizadas, nos termos do artigo 48.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 08/12/2020

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