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Artigo 46.ºDuração da prova

Vigente desde: 05/07/2012
As provas referidas no n.º 1 do artigo 43.º têm a seguinte duração:
a) 30 minutos, a prevista na alínea a);
b) 40 minutos, a prevista na alínea b);
c) 10 minutos, as previstas na alínea c);
d) 25 minutos, as previstas nas alíneas d), e) e f).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012