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Artigo 47.ºAprovação

Vigente desde: 05/07/2012
1 -Consoante o teste, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º, seja composto por 30, 40, 10 ou 20 questões, são considerados Aprovados os candidatos que respondam de forma correta, respetivamente, a, pelo menos, 27, 36, 9 e 18 daquelas questões, salvo os candidatos da categoria AM, que são considerados Aprovados desde que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 das questões colocadas.
2 -A aprovação na prova teórica tem a validade de um ano, durante o qual deve ser obtida aprovação na prova prática.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012