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Artigo 49.ºRegistos para fins estatísticos

Vigente desde: 05/07/2012
Os resultados de cada sessão de exame são registados para fins estatísticos e as provas são conservadas no centro de exames pelo período mínimo de um ano, nos termos determinados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/2012