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Artigo 50.ºComposição da prova prática

Vigente desde: 05/07/2012
1 - Os conteúdos programáticos da prova prática do exame de condução constam da parte II do anexo VII do presente Regulamento.
2 - A prova prática é única e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura.
3 - A prova é composta por duas partes, consistindo:
a) A primeira, na realização de manobras especiais; e
b) A segunda, na circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
4 - Para as categorias A1, A2 e A, as manobras especiais são efetuadas em espaço designado para o efeito e antecede a circulação em condições normais de trânsito urbano e não urbano.
5 - Para efeito do número anterior, as manobras especiais são realizadas sequencialmente e estão agrupadas em séries, inseridas nos seguintes blocos:
a) Bloco I - condução sem a ajuda do motor, com três séries;
b) Bloco II - condução em marcha lenta, com quatro séries;
c) Bloco III - condução em marcha normal, com quatro séries.
6 - O examinando apenas executa uma série sorteada, de cada um dos blocos referidos no número anterior.
7 - Para as restantes categorias, as manobras especiais são efetuadas em circulação normal de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
8 - As características do espaço designado para a realização das manobras especiais bem como a composição das séries de manobras especiais que integram cada bloco são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/2012