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Artigo 5.ºCertificados emitidos pelas forças militares e de segurança

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2014
a)Licenciados;
b)Terem baixa de serviço;
c)Passarem à reserva ou pré-aposentação;
d)Passarem à reforma ou aposentação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/03/2014

Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2012

Até: 14/03/2014