1 - Todos os pedidos, comunicações e notificações previstos no presente diploma podem ser efetuados por meios eletrónicos, através da plataforma eletrónica de informação do IMT, I. P., a que pode vir a aceder-se através do balcão único eletrónico dos serviços.
2 - A verificação da informação é efetuada automaticamente aquando da submissão dos pedidos no balcão único eletrónico dos serviços através da interconexão às bases de dados dos organismos públicos competentes detentores da informação.
3 - A informação referida no n.º 1 é confirmada através de ligação à base de dados de contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos a definir em protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e a AT.
4 - A informação dos dados de identificação dos requerentes é confirmada através de ligação à base de dados do Instituto do Registo e Notariado.
5 - Tratando-se de cidadão estrangeiro, a informação referida nos n.os 3 e 4 é confirmada através de ligação à base de dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos a definir em protocolo a celebrar entre o IMT, I. P., e o SEF.
6 - Os protocolos referidos nos números anteriores devem concretizar a finalidade do tratamento da informação, as categorias dos titulares e dos dados a analisar, as condições da sua comunicação às entidades envolvidas, especificar as medidas de segurança adotadas, bem como os controlos a que devem ser sujeitos os utilizadores do sistema, as condições em que devem ser efetuadas auditorias periódicas aos terminais e são submetidos a prévia apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados.