1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 - O artigo 5.º do presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - O artigo 12.º do presente diploma entra em vigor em 2 de janeiro de 2013.
4 - Entram ainda em vigor em 2 de janeiro de 2013 as seguintes disposições do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir:
a) O n.º 1 do artigo 1.º, sobre o modelo de carta de condução;
b) O n.º 2 do artigo 1.º, sobre a versão B da licença de condução;
c) O artigo 39.º, sobre marcação de exames.