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Artigo 1.ºCarta de condução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2020
A carta de condução prevista no n.º 4 do artigo 121.º do Código da Estrada obedece ao modelo constante do anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 08/12/2020

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