As entidades que, à data de entrada em vigor do presente diploma, ministrem ações de formação e realizem exames para obtenção de licença especial de condução de ciclomotores ou de licença de condução de tratores agrícolas mantêm aquela competência, devendo, no prazo de um ano, conformar-se com as disposições do RHLC.
Artigo 7.º — Ações de formação
Vigente desde: 05/07/2012
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Em vigor desde 05/07/2012