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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 13/09/2019
O presente decreto-lei estabelece:
a) O Estatuto Profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ);
b) O regime da carreira especial de investigação criminal e das carreiras especiais de apoio à investigação criminal da PJ.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2019