1 -A condução de viaturas afetas à PJ pelos trabalhadores do mapa de pessoal é autorizada por despacho do diretor nacional, desde que aquele seja titular de habilitação legal para a categoria do veículo.
2 -Os trabalhadores da PJ que, no exercício da sua atividade, tenham sido designados, por despacho do diretor nacional, para conduzir veículos apreendidos têm direito a seguro de carta.