1 -O serviço na PJ é de caráter permanente e obrigatório.
2 -Compete ao diretor nacional da PJ, designadamente:
a)Fixar os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços da PJ;
b)Determinar os regimes de prestação de trabalho e respetivos horários;
c)Aprovar o número de turnos e a respetiva duração;
d)Autorizar os serviços de piquete e de prevenção.