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Artigo 35.ºCarreira de investigação criminal

Vigente desde: 13/09/2019
1 -A carreira de investigação criminal é pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3, e estrutura-se nas seguintes categorias:
a)Coordenador superior de investigação criminal;
b)Coordenador de investigação criminal;
c)Inspetor-chefe;
d)Inspetor.
2 -Os conteúdos funcionais e as respetivas posições e níveis remuneratórios constam do quadro 1 do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 13/09/2019