1 -A carreira de especialista de polícia científica e a carreira de segurança são carreiras especiais de apoio à investigação criminal.
2 -A carreira de especialista de polícia científica é unicategorial e de grau de complexidade 3.
3 -A carreira de segurança é unicategorial e de grau de complexidade 2.
4 -Os conteúdos funcionais e as posições e níveis remuneratórios constam, respetivamente, dos quadros 2 e 3 do anexo I ao presente decreto-lei.