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Artigo 38.ºCaracterização do pessoal da carreira de investigação criminal

Vigente desde: 13/09/2019
O pessoal da carreira de investigação criminal caracteriza-se pela pertença a um corpo superior de polícia, exercendo funções em regime de nomeação, sujeito a hierarquia, deveres funcionais e estatuto disciplinar próprio, sendo condição de ingresso habilitação académica superior, formação específica e aprovação no período experimental, desenvolvendo-se pelas categorias previstas no artigo 35.º

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Em vigor desde 13/09/2019