O pessoal da carreira de investigação criminal caracteriza-se pela pertença a um corpo superior de polícia, exercendo funções em regime de nomeação, sujeito a hierarquia, deveres funcionais e estatuto disciplinar próprio, sendo condição de ingresso habilitação académica superior, formação específica e aprovação no período experimental, desenvolvendo-se pelas categorias previstas no artigo 35.º
Artigo 38.º — Caracterização do pessoal da carreira de investigação criminal
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2019