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Artigo 55.ºInstrumentos de mobilidade interna

Vigente desde: 13/09/2019
São instrumentos específicos de mobilidade interna dos trabalhadores das carreiras especiais da PJ a colocação por:
a) Movimento;
b) Permuta;
c) Transferência;
d) Comissão interna de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019