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Artigo 64.ºSituação específica de mobilidade

Vigente desde: 13/09/2019
O trabalhador da carreira de investigação criminal que tenha atuado ao abrigo da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, na sua redação atual, tem direito a ser colocado em unidade com sede fora da região na qual tenha atuado no exercício dessas funções.

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