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Artigo 63.ºNão compensação pela deslocação

Vigente desde: 13/09/2019
A colocação por movimento, transferência ou por permuta de trabalhadores não dá lugar à atribuição de qualquer subsídio de instalação ou de fixação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019