Para além dos objetivos previstos no artigo 6.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, a avaliação individual destina-se a:
a) Melhorar o serviço prestado pelos trabalhadores e, concomitantemente, o desempenho organizacional;
b) Atualizar o conhecimento relativo aos recursos humanos existentes;
c) Avaliar e adequar os recursos humanos aos cargos e funções exercidas;
d) Compatibilizar as aptidões do trabalhador avaliado e os interesses da PJ, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Exponenciar o cumprimento dos deveres funcionais e o respetivo aperfeiçoamento técnico do trabalhador.