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Artigo 80.ºPeriodicidade da avaliação individual

Vigente desde: 13/09/2019
1 -As avaliações individuais podem ser:
a)Periódicas; ou
b)Extraordinárias.
2 -A avaliação periódica dos trabalhadores das carreiras especiais da PJ é atribuída anualmente com referência ao desempenho do trabalhador no ano civil anterior.
3 -As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação prevista em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/09/2019