1 -As avaliações individuais podem ser:
a)Periódicas; ou
b)Extraordinárias.
2 -A avaliação periódica dos trabalhadores das carreiras especiais da PJ é atribuída anualmente com referência ao desempenho do trabalhador no ano civil anterior.
3 -As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação prevista em diploma próprio.