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Artigo 83.ºEstatuto de disponibilidade

Vigente desde: 13/09/2019
1 -Na situação de disponibilidade, o trabalhador da carreira de investigação criminal conserva os direitos e regalias respetivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com exceção:
a)Do direito de ocupação de lugar no mapa de pessoal;
b)Do direito de mudança de posição remuneratória;
c)Do direito de eleger e de ser eleito para o Conselho Superior da Polícia Judiciária.
2 -Na situação de disponibilidade na efetividade de serviço, o trabalhador da carreira de investigação criminal presta serviço compatível com o seu estado físico e intelectual, em conformidade com os respetivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, não podendo manter o exercício de funções de chefia ou de coordenação ou ser designado para exercer cargo de direção.
3 -A remuneração do trabalhador da carreira de investigação criminal na situação de disponibilidade em efetividade de serviço é igual àquela a que teria direito se estivesse no ativo.
4 -A remuneração do trabalhador da carreira de investigação criminal na situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço é igual à remuneração base média do último ano, acrescida dos suplementos a que porventura tenha direito.
5 -O regime de prestação de serviço na disponibilidade é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2019