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Artigo 12.ºFiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2021
1 -A fiscalização do disposto no presente diploma e a instrução dos respetivos processos de contraordenação competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/05/1999 a 28/01/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/04/1990 a 12/05/1999

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