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Artigo 14.ºAplicação às Regiões Autónomas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/1999
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências referidas no artigo anterior são exercidas pelos serviços e organismos competentes das respectivas administrações regionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/1999

Decreto-Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(13/05/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/04/1990 a 12/05/1999

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