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Artigo 26.ºInformação

Vigente desde: 23/04/1999
Os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas serão informados pelo Governo, anualmente, das condições de execução pelas transportadoras aéreas das obrigações de serviço público que lhes digam respeito.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/04/1999