Os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas serão informados pelo Governo, anualmente, das condições de execução pelas transportadoras aéreas das obrigações de serviço público que lhes digam respeito.
Artigo 26.º — Informação
Vigente desde: 23/04/1999
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Em vigor desde 23/04/1999