Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºPressupostos e requisitos para a aplicação de obrigações de serviço público

Vigente desde: 23/04/1999
O Estado pode recorrer aos regimes de obrigação de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares para as regiões mencionadas no artigo 1.º do presente diploma, quando:
a) A rota for considerada vital para o desenvolvimento económico da região;
b) As condições do mercado dos transportes aéreos não garantam a existência de serviços aéreos regulares satisfazendo padrões adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade ou preço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/1999