O Estado pode recorrer aos regimes de obrigação de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares para as regiões mencionadas no artigo 1.º do presente diploma, quando:
a) A rota for considerada vital para o desenvolvimento económico da região;
b) As condições do mercado dos transportes aéreos não garantam a existência de serviços aéreos regulares satisfazendo padrões adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade ou preço.