A adequação dos serviços aéreos regulares, para efeitos de fixação de obrigações de serviço público, deve ser avaliada pelo Estado tendo em conta:
a) O interesse público;
b) A possibilidade de recorrer a outros meios de transporte, com destino, origem ou passagem pelas Regiões Autónomas ou outras regiões a que se faz referência no artigo 1.º e a capacidade desses meios para dar resposta às necessidades de transporte em questão;
c) As condições que podem ser oferecidas aos clientes, incluindo o preço do transporte;
d) O efeito combinado de todas as transportadoras aéreas que operam ou tencionam operar na rota.