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Artigo 11.ºRevisão do regime da tarifa social

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
A caracterização do regime da tarifa social e do seu financiamento deve ser revista em 2013 e, posteriormente, nos últimos seis meses de cada período subsequente de quatro anos, com vista à sua adequação à situação então vigente no sector eléctrico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/01/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)