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Artigo 9.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
A portaria prevista no n.º 4 artigo 6.º deve ser publicada no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/01/2022

Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)