1 -A lotação máxima de cada unidade de armazenagem dos tipos paiol e paiolim é a atribuída pela autoridade competente para o licenciamento.
2 -Os paiolins armazenam produtos explosivos, com os limites líquidos de matéria activa seguintes:
a)Em apoio ao fabrico (paiolim auxiliar) - o estritamente necessário para a produção diária;
b)Em apoio à armazenagem (paiolim intermédio) - a produção de um dia de fabrico;
c)Em apoio ao comércio:
Artifícios pirotécnicos de utilização livre - 50 kg;
Cartuchos de caça ou munições ligeiras - 100000 unidades;
d)Em apoio à utilização - 100 kg.