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Artigo 34.ºParecer técnico do Serviço Nacional de Bombeiros

Vigente desde: 17/05/2002
Os estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos devem, para efeitos dos artigos anteriores, solicitar o parecer técnico do Serviço Nacional de Bombeiros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/05/2002