1 -Em regra, o trabalhador nunca se deve encontrar sozinho no local de laboração.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a segurança individual do trabalhador isolado é controlada por um sistema de aviso.
3 -Os trabalhadores usam vestuário e calçado apropriados, permanentemente limpos e livres de resíduos de substâncias sensíveis, não devendo usar:
a)Peças de fibras sintéticas;
b)Viseiras ou armações de óculos feitas de matérias inflamáveis durante operações que revistam perigo de explosão ou incêndio;
c)Objectos pessoais metálicos;
d)Peças com algibeiras externas, bem como botões de metais ferrosos quando expostos a poeiras explosivas, inflamáveis ou tóxicas;
e)Calçado que permita a acumulação de cargas electrostáticas ou ser produtor de faísca, não devendo ter partes metálicas a descoberto.