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Artigo 49.ºPareceres

Vigente desde: 17/05/2002
1 -O Ministro da Administração Interna e o Director Nacional da PSP pode solicitar à Comissão de Explosivos parecer técnico sobre os pressupostos de aplicação de uma coima ou de sanção acessória.
2 -O parecer da Comissão de Explosivos é, no entanto, obrigatório quando a aplicação da coima ou de sanção acessória pressupõe um juízo de carácter técnico quanto à perigosidade ou o comprometimento das condições de segurança, resultantes da conduta.

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Em vigor desde 17/05/2002