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Artigo 23.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 14/04/2022
O presente diploma produz efeitos 30 dias a contar da data da sua publicação.

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Versão 1

Revogado desde 14/04/2022

Decreto-Lei n.º 25/2022 - 1.ª Série(15/03/2022)