Artigo 10.º
Critérios
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2015. Ver a versão consolidada
Na apreciação dos pedidos de inventariação são tidos em conta, individual ou conjuntamente, os seguintes critérios:
a) A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respectiva comunidade ou grupo;
b) Os contextos sociais e culturais da sua produção, reprodução e formas de acesso, designadamente quanto à respectiva representatividade histórica e espacial;
c) A efectiva produção e reprodução da manifestação do património cultural imaterial no âmbito da comunidade ou grupo a que se reporta;
d) A efectiva transmissão intergeracional da manifestação do património cultural imaterial e dos modos em que se processa;
e) As circunstâncias susceptíveis de constituir perigo ou eventual extinção, parcial ou total, da manifestação do património cultural imaterial;
f) As medidas de salvaguarda em relação à continuidade da manifestação do património cultural imaterial;
g) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias e a compatibilidade com o direito internacional em matéria de defesa dos direitos humanos;
h) A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.