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Artigo 10.ºCritérios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2015
Na apreciação dos pedidos de proteção legal são tidos em conta, individual ou conjuntamente, os seguintes critérios:
a) A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respectiva comunidade ou grupo;
b) Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial até ao presente;
c) As dinâmicas de que são objeto a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade;
d) Os modos em que se processa a transmissão da manifestação do património cultural imaterial;
e) As ameaças e os riscos suscetíveis de comprometer a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
f) As medidas de salvaguarda propostas para assegurar a valorização e a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
g) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias e a compatibilidade com o direito internacional em matéria de defesa dos direitos humanos;
h) A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2015

Decreto-Lei n.º 149/2015 - 1.ª Série(04/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2009 a 03/08/2015

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